Como a atualização da NR-1 impacta a sua empresa é o foco da entrevista concedida pelo advogado Rogério Messias Alves para o site da Halo Inteligência em Gestão — consultoria especializada com sede em Passos (MG).
Rogério tem atuação nacional no contencioso digital, sólida experiência em processos administrativos no MTE e MPT-MG, consultoria preventiva para adequação trabalhista e estratégias para redução de passivos e prevenção de litígios.
Confira a entrevista sobre como a atualização da NR-1 impacta a sua empresa
1) Halo – O que é a NR-1 e por que ela é tão importante para a minha empresa?
Rogério: A NR-1, ou Norma Regulamentadora Número 1, é como a base de todo o sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Pense nela como a ‘espinha dorsal’ ou o ‘alicerce’ para as outras NRs.
Diferente de uma lei, que é mais geral e concebida por parlamentares que podem não ter conhecimento técnico aprofundado na área de segurança e saúde, as NRs são elaboradas de forma técnica por um grupo tripartite que inclui governo, empresários e trabalhadores.
Isso garante que as NRs, e em especial a NR-1, tragam abordagens práticas e específicas para o ambiente de trabalho.
Ela é fundamental porque estabelece as diretrizes e responsabilidades tanto do empregador quanto dos trabalhadores para prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho.
2) Halo – E para quais tipos e tamanhos de empresa a NR-1 se aplica?
Rogério: A NR-1 é aplicável a todas as organizações e locais de trabalho no Brasil, sejam eles públicos ou privados.
Isso significa que, desde a microempresa até as grandes corporações, todas precisam estar atentas a ela.
Em termos mais práticos, para todos que possuem empregados contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a observância da NR-1 é obrigatória, independentemente do setor de atuação ou do porte da empresa.
3) Halo – O que a NR-1 orienta e o que cabe ao empregador?
Rogério: A NR-1 orienta e estabelece que o empregador tem o dever legal de implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso inclui uma série de ações importantes para garantir a segurança e a saúde de seus trabalhadores.
O empregador deve:
- Implementar medidas para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Garantir que os trabalhadores recebam a capacitação e os treinamentos necessários.
- Informar claramente sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho.
- Permitir que os trabalhadores interrompam suas atividades caso percebam um risco grave e iminente à sua segurança.
- Manter toda a documentação e os registros dessas ações em dia.”
4) Halo – Quais são as obrigações da NR-1 que podem gerar multas se não cumpridas?
Rogério: O descumprimento das obrigações da NR-1 pode, sim, gerar multas e outras penalidades para a empresa.
As principais situações que podem acarretar as sanções incluem não elaborar ou manter atualizado o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Este instrumento é essencial para comprovar a gestão dos riscos.
A falta do inventário de riscos ocupacionais ou do plano de ação dentro do PGR também gera penalidades.
Outro item são as falhas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Isso se refere a não identificar, avaliar ou controlar os riscos de forma adequada.
A partir de maio de 2025, isso inclui explicitamente os riscos psicossociais.
Não oferecer treinamentos obrigatórios, seja o treinamento inicial, periódico ou eventual, a ausência da capacitação necessária aos trabalhadores pode levar a autuações.
A ausência ou desatualização de documentos.
É fundamental manter o PGR, os registros de treinamentos e outros documentos relacionados à SST sempre atualizados e disponíveis para a fiscalização.
Não designar ou responsabilizar formalmente os envolvidos em SST.
A norma exige clareza nas responsabilidades, e a omissão do empregador nesse ponto pode ser fiscalizada.
E o desrespeito às diretrizes de prevenção de riscos psicossociais (a partir de 2025).
Com a nova portaria, a não inclusão e gestão desses fatores no PGR pode gerar autuações, especialmente após o período educativo que se estenderá até 2026.
As multas são aplicadas com base na NR-28, e seus valores variam de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de empregados.
5) Halo – E como se adequar à NR-1 ou como implementar a NR-1 na minha empresa?
Rogério: A conformidade com a NR-1 não é uma opção, mas um dever legal para qualquer empregador com funcionários CLT.
Para uma implementação correta e eficaz, eu destacaria os seguintes passos:
1 – Análise da aplicabilidade
O primeiro passo é entender se a sua empresa se enquadra na norma.
Se tiver empregados CLT, a NR-1 se aplica a você.
2 – Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Este é o documento central da NR-1.
Ele deve conter o Inventário de Riscos Ocupacionais, que identifica e avalia todos os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais), e um Plano de Ação detalhado, com as medidas preventivas, prazos e os responsáveis pela execução.
A elaboração deve ser feita por um profissional legalmente habilitado.
3 – Inclusão dos riscos psicossociais
Esta é a grande novidade que entra em vigor em maio de 2025.
Fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho devem ser formalmente mapeados, avaliados e controlados pela empresa.
Ignorar isso, especialmente após o período educativo, pode ser interpretado como infração.
4 – Treinamentos obrigatórios
Os trabalhadores precisam receber treinamentos na admissão, quando houver mudança de função ou ambiente, e sempre que houver modificação nos riscos.
Esses treinamentos devem ter carga horária e metodologia adequadas e ser devidamente registrados.
5 – Manutenção documental
É crucial que todos os documentos relacionados à gestão de riscos, como o PGR e os registros de treinamentos, estejam sempre atualizados e disponíveis para a fiscalização.
6 – Revisão e melhoria contínua
O PGR deve ser revisado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho, ou no mínimo anualmente.
A gestão de riscos é um processo dinâmico e contínuo.
6) Halo – O que mudou na NR-1 para 2025?
Rogério: A principal e mais impactante mudança na NR-1 para 2025, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, é a inclusão expressa e obrigatória dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Isso significa que, a partir de 26 de maio de 2025, as empresas deverão identificar, avaliar e controlar aspectos como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e outros fatores emocionais e mentais que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
Embora a NR-1 já determinasse o gerenciamento de todos os riscos, essa atualização enfatiza a obrigação e não deixa margem para dúvidas quanto à inclusão dos riscos psicossociais.
7) Halo – Isso significa que o empresário passa a ter responsabilidades jurídicas ampliadas?
Rogério: Sim, exatamente.
Com essa atualização, o empregador passa a ter o dever legal de adotar medidas preventivas e corretivas não apenas em relação aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas também em relação aos riscos emocionais e mentais aos quais seus colaboradores estão expostos.
Na prática, isso exige:
- A revisão e atualização do PGR para incluir os riscos psicossociais.
- A realização de diagnósticos organizacionais e mapeamentos periódicos desses riscos, o que pode demandar apoio técnico especializado.
- A capacitação de lideranças e gestores para que saibam reconhecer e lidar com esses riscos.
- A integração dessas ações com outros programas já exigidos por outras normas, como o PCMSO (NR-7) e a NR-17 (Ergonomia).
8) Halo – E na prática, o que significa o período educativo em relação às exigências legais?
Rogério: O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu um período que vai até 2026, que é chamado de ‘período educativo’ para a fiscalização em relação à inclusão dos riscos psicossociais.
No entanto, é crucial entender que, embora a fiscalização possa ser mais orientativa nesse período, a obrigação legal de incluir esses riscos no PGR entra em vigor já em maio de 2025.
Isso significa que a ausência de ações efetivas por parte do empregador já poderá ser interpretada como negligência em uma eventual ação trabalhista ou fiscalização.
Portanto, é fundamental que as empresas iniciem seus processos de adequação o quanto antes.
9) Halo – E quais as consequências do descumprimento das novas determinações da NR-1?
Rogério: A partir de 2025, e especialmente após o período educativo de fiscalização (que vai até 2026), o não atendimento aos requisitos da NR-1 pode acarretar sérias consequências para a empresa:
Multas administrativas, conforme a NR-28.
Embargo ou interdição das atividades, em casos de risco grave e iminente à saúde ou segurança.
Ações trabalhistas por dano moral, doença ocupacional e responsabilização civil do empregador, caso um trabalhador sofra algum agravo à saúde mental ou física relacionado ao trabalho.
Responsabilização criminal em situações mais graves, pode haver responsabilização criminal por omissão no dever legal de garantir a integridade do trabalhador.
Além disso, o descumprimento pode gerar danos à reputação da empresa e dificultar a atração e retenção de talentos.
10) Halo – O que diz a CLT sobre atestado psicológico?
Rogério: A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não menciona especificamente o atestado psicológico, mas ela reconhece a validade de atestados emitidos por profissionais da área da saúde que são devidamente habilitados.
A base legal para a validade do atestado psicológico é construída por outras legislações e entendimentos jurídicos, como a Lei nº 4.119/1962, que reconhece a psicologia como uma profissão de saúde no Brasil.
A Resolução CFP nº 6/2019 do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta a emissão de documentos psicológicos, incluindo atestados e estabelece os critérios técnicos e éticos para sua validade.
A Súmula 15 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o atestado médico – em um sentido amplo – é válido para justificar faltas, desde que seja idôneo e emitido por profissional habilitado.
Isso inclui os psicólogos quando o assunto é saúde mental.
Na prática, isso significa que psicólogos podem emitir atestados para justificar o afastamento do trabalho por motivos de saúde psicológica, desde que sigam os critérios técnicos e éticos exigidos.
A empresa, via de regra, deve aceitar esse atestado, a menos que haja algum problema formal ou questionamento técnico fundamentado.
A recusa sem justificativa pode ser questionada judicialmente ou denunciada aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho.
Sobre o Dr. Rogério Messias Alves

Advogado Trabalhista no Duarte e Freire Advocacia, com atuação nacional no contencioso judicial, representando tanto reclamantes quanto reclamadas por meio do Juízo 100% Digital. Possui sólida experiência em processos administrativos perante o MTE e o MPT-MG, incluindo autuações, defesas e recursos. Atua também na consultoria preventiva para empresas, com foco na adequação à CLT, reformas trabalhistas e jurisprudências atualizadas, além da elaboração de estratégias para redução de passivos e prevenção de litígios. Domina ferramentas digitais para uma atuação remota eficaz e alinhada às demandas contemporâneas do Direito do Trabalho.
NR-1: de obrigação legal a ferramenta estratégica
Cumprir a NR-1 é mais do que evitar multas — é construir um ambiente de trabalho mais saudável, engajado e produtivo.
Ao identificar e controlar os riscos psicossociais, a empresa também fortalece sua cultura organizacional, reduz o absenteísmo e melhora sua reputação como empregadora.
A adequação à nova NR-1 exige conhecimento técnico, atuação integrada e suporte jurídico qualificado.
Empresas que se anteciparem ao novo cenário terão não só maior segurança jurídica, mas também vantagem competitiva em um mercado cada vez mais atento à saúde mental no trabalho.
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