A Norma Regulamentadora número 1 (NR1) é a base de todo o sistema de segurança e saúde ocupacional no Brasil. Mais do que uma exigência legal, ela representa um compromisso com o bem-estar dos colaboradores e com a sustentabilidade do negócio.
Entender a norma é fundamental para empresários e gestores de qualquer porte ou setor.
Este artigo traz um panorama completo da norma, responde às principais dúvidas e oferece orientações práticas para a sua implementação.
Com as atualizações previstas para 2025, manter-se informado é a melhor forma de evitar autuações e proteger sua equipe de forma efetiva.
O que é a Norma Regulamentadora Número 1 e por que ela é fundamental?
A Norma Regulamentadora Número 1, conhecida como NR1, estabelece as disposições gerais e o campo de aplicação de todas as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Publicada inicialmente na década de 1970 e passando por diversas atualizações ao longo dos anos, esta norma define os direitos e deveres tanto de empregadores quanto de trabalhadores.
Para entender a importância desta normativa, é preciso reconhecê-la como o fundamento legal de todo o sistema de proteção trabalhista no país.
Ela não apenas norteia a aplicação das demais normas, mas também estabelece responsabilidades, procedimentos e medidas gerais que devem ser adotadas nos ambientes laborais.
Ela é aplicada a todas as organizações e locais de trabalho brasileiros, tanto públicos quanto privados, que possuam empregados regidos pela CLT.
Isso significa que desde o pequeno comerciante até as grandes indústrias estão sujeitos às suas diretrizes.
Porém, o grau de complexidade da implementação varia conforme o porte e natureza das atividades.
Obrigações e responsabilidades dos empregadores
Uma das perguntas mais frequentes entre os empresários refere-se às responsabilidades concretas que a NR1 estabelece.
De acordo com o estabelecido na norma, o empregador tem a obrigação fundamental de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que inclui:
Implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): este é o ponto central da norma atual, substituindo o antigo PPRA.
O GRO deve contemplar a identificação de perigos, avaliação dos riscos e implementação de medidas preventivas.
Promover capacitação e treinamento: A NR1 determina que os trabalhadores recebam informações sobre os riscos relacionados às suas atividades e como se proteger adequadamente.
Os treinamentos devem ser documentados e ministrados por profissionais qualificados.
Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): quando as medidas coletivas não eliminarem completamente os riscos, o empregador deve fornecer, orientar e exigir o uso de EPIs adequados às atividades desempenhadas.
Garantir o direito de recusa: uma das inovações trazidas pela atualização de 2025 é reforçar o direito do trabalhador de interromper atividades quando identificar situações de risco grave e iminente à sua saúde ou integridade física.
Manter documentação atualizada: a norma exige registros e documentação de todas as ações de segurança e saúde implementadas, como programas de capacitação, fornecimento de EPIs e os resultados das avaliações de riscos.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades severas, desde multas até a interdição do estabelecimento em casos graves.
Vale ressaltar que além das sanções legais, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais representam custos significativos para as empresas, incluindo indenizações, afastamentos e perda de produtividade.
Implementação prática: como adequar a sua empresa
Muitos empresários se perguntam como implementar efetivamente a Norma Regulamentadora Número 1 no dia a dia de suas operações.
A adequação não precisa ser um processo complicado se for conduzida de forma sistemática e com o apoio adequado.
Aqui estão os passos essenciais:
1. Diagnóstico inicial
O primeiro passo para implementar a NR1 é realizar um diagnóstico completo do ambiente de trabalho, identificando:
- Atividades desenvolvidas e processos produtivos
- Número de trabalhadores e funções desempenhadas
- Riscos presentes no ambiente laboral
- Medidas de controle já existentes
- Documentação disponível
Este mapeamento inicial permitirá compreender o atual estágio de conformidade da empresa com a legislação e planejar as ações necessárias.
2. Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é o documento central exigido pela normativa e deve conter:
- Inventário de riscos ocupacionais
- Plano de ação com medidas de prevenção
- Cronograma de implementação
- Formas de monitoramento
- Registro e análise de acidentes e incidentes
Para empresas com até 50 funcionários e classificadas como grau de risco 1 ou 2, a NR1 permite uma versão simplificada do PGR, facilitando o cumprimento por parte de pequenos negócios.
3. Capacitação dos trabalhadores
A legislação estabelece três tipos principais de treinamentos:
Treinamento inicial (integração): deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador, contemplando informações sobre a empresa, riscos gerais e específicos, medidas de proteção e procedimentos de emergência.
Treinamento periódico: realizado em intervalos predeterminados para atualização dos conhecimentos.
Treinamento eventual: conduzido quando há mudanças no processo produtivo, equipamentos, métodos ou transferência de função.
Estes treinamentos são obrigatórios e devem ser ministrados por profissionais qualificados, com conteúdo, carga horária e materiais adequados às atividades da empresa e perfil dos trabalhadores.
4. Documentação e registros
A Norma Regulamentadora Número 1 exige que toda documentação relacionada à segurança e saúde no trabalho seja mantida organizada e disponível para fiscalização.
Isso inclui:
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs)
- Registros de treinamentos
- Fichas de entrega de EPIs
- Ordens de Serviço de Segurança
A digitalização desses registros tem sido cada vez mais adotada, especialmente com as atualizações previstas para a norma em 2025, que devem reforçar a aceitação de documentos eletrônicos.
As principais mudanças na NR1 para 2025
A Norma Regulamentadora Número 1 está em constante evolução para acompanhar as transformações do mundo do trabalho.
Para 2025, algumas mudanças significativas são esperadas, exigindo adaptação por parte das empresas:
Maior ênfase em riscos psicossociais
Uma das tendências mais fortes nas atualizações da norma é o reconhecimento crescente dos fatores psicossociais como riscos ocupacionais.
Isso significa que as empresas precisarão:
- Identificar estressores organizacionais
- Implementar medidas para reduzir pressão excessiva, assédio e conflitos
- Promover um ambiente de trabalho mentalmente saudável
- Incluir esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos
Esta mudança reflete uma visão mais holística da saúde do trabalhador, alinhada com tendências internacionais de segurança e saúde ocupacional.
Avanço na digitalização dos processos
A atualização também deve consolidar em 2025 a aceitação de documentos e registros em formato digital, incluindo:
- Assinaturas eletrônicas em documentos de SST
- Plataformas de gestão integrada de segurança
- Treinamentos em formato EAD ou híbrido
- Documentação digital com validação e rastreabilidade
Esta modernização visa facilitar o cumprimento das exigências normativas pelas empresas, reduzindo o volume de papeis e facilitando o acesso às informações.
Integração com outras normas atualizadas
A revisão da NR1 deverá alinhar-se com as demais normas que passaram por atualizações recentes, como:
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
- NR-9: Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
- NR-17: Ergonomia
Esta integração harmonizada facilitará o cumprimento conjunto das obrigações legais, evitando sobreposições ou inconsistências entre exigências.
SESMT, PCMSO e documentação essencial
Uma área que gera muitas dúvidas entre os empresários refere-se à obrigatoriedade de serviços especializados e documentação específica.
De acordo com a Norma Regulamentadora Número 1:
SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A obrigatoriedade do SESMT é determinada pelo número de funcionários e grau de risco da atividade econômica principal da empresa, conforme estabelecido na NR-4.
Nem todas as empresas são obrigadas a manter um SESMT próprio, mas todas devem garantir o cumprimento das normas de segurança.
As empresas de pequeno porte podem optar por:
- SESMT compartilhado
- Contratação de consultoria especializada
- Parcerias com sindicatos ou associações empresariais
Importante destacar que a ausência de SESMT não exime a empresa das responsabilidades estabelecidas na NR1 e demais normas regulamentadoras.
PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Todas as empresas, independentemente do porte ou risco, devem elaborar e implementar o PCMSO.
Este programa deve estar articulado com o PGR exigido pela Norma Regulamentadora Número 1.
O PCMSO define os exames médicos ocupacionais necessários:
- Admissionais
- Periódicos
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função
- Demissionais
A ausência ou inadequação do PCMSO pode gerar multas significativas e problemas em casos de fiscalização ou reclamações trabalhistas.
A saúde mental no contexto da NR1
Um tema cada vez mais relevante dentro da Norma Regulamentadora Número 1 é a saúde mental no trabalho.
Embora não exista obrigatoriedade expressa de ter psicólogos em todas as empresas, a NR1 já reconhece os fatores psicossociais como potenciais riscos ocupacionais.
Atestados psicológicos e afastamentos
Uma dúvida comum refere-se à validade de atestados emitidos por psicólogos.
De acordo com a legislação atual:
- Psicólogos podem emitir atestados dentro de sua competência profissional
- A empresa pode solicitar homologação pelo médico do trabalho
- O CID (Classificação Internacional de Doenças) só pode ser incluído com autorização do paciente
Importante ressaltar que a Norma Regulamentadora Número 1 estabelece a obrigatoriedade de preservar a saúde integral dos trabalhadores, o que inclui aspectos mentais e emocionais, não apenas físicos.
Tendências para 2025
As atualizações previstas para a NR1 em 2025 devem reforçar as obrigações das empresas quanto à prevenção de riscos psicossociais, com medidas como:
- Análise do clima organizacional
- Identificação de estressores no ambiente de trabalho
- Implementação de programas de qualidade de vida
- Ações de promoção da saúde mental
Gerenciamento de riscos ocupacionais
O coração da Norma Regulamentadora Número 1 é o gerenciamento adequado dos riscos ocupacionais.
Para isso, é essencial conhecer os cinco tipos principais de riscos:
1. Riscos Físicos
Ruídos, vibrações, radiações, temperaturas extremas, pressões anormais e umidade são exemplos de agentes físicos que podem comprometer a saúde dos trabalhadores.
2. Riscos Químicos
Incluem poeiras, fumos, névoas, gases, vapores e produtos químicos em geral que possam ser absorvidos pelo organismo por inalação, contato com a pele ou ingestão.
3. Riscos Biológicos
Vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros microrganismos que podem causar doenças, especialmente relevantes em ambientes de saúde e serviços de limpeza.
4. Riscos Ergonômicos
Relacionados à inadequação do trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, como esforço físico intenso, levantamento de peso, postura inadequada, jornadas prolongadas e monotonia.
5. Riscos de Acidentes/Mecânicos
Associados a arranjo físico inadequado, máquinas sem proteção, ferramentas defeituosas, eletricidade, incêndio, armazenamento inadequado, entre outros.
A NR1 exige que todos esses riscos sejam adequadamente identificados, avaliados e controlados através do Programa de Gerenciamento de Riscos, com medidas apropriadas a cada caso.
Por que investir na conformidade com a NR1?
Implementar corretamente a Norma Regulamentadora Número 1 vai muito além de apenas cumprir uma obrigação legal.
Trata-se de um investimento estratégico que traz benefícios significativos:
Redução de custos: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais significa menos afastamentos, indenizações e perdas de produtividade.
Proteção jurídica: documentação adequada e procedimentos corretos reduzem a vulnerabilidade da empresa em processos trabalhistas.
Melhoria da produtividade: ambientes seguros e saudáveis aumentam o engajamento e o desempenho dos colaboradores.
Fortalecimento da marca: empresas que cuidam adequadamente de seus funcionários melhoram a sua reputação perante clientes, fornecedores e sociedade.
Sustentabilidade do negócio: a gestão adequada de riscos prevista na NR1 contribui para a continuidade operacional e o crescimento sustentável.
Ao compreender e implementar adequadamente a Norma Regulamentadora Número 1, os empresários não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também constroem organizações mais sólidas, seguras e preparadas para os desafios do futuro.
Manter-se atualizado sobre as mudanças nanorma será fundamental para garantir a conformidade contínua e aproveitar as oportunidades de modernização dos processos de segurança e saúde no trabalho.
Este artigo foi elaborado com base nas informações disponíveis até abril de 2025 sobre a Norma Regulamentadora Número 1.
Recomenda-se a consulta a profissionais especializados para orientações específicas sobre a implementação da NR1 na sua empresa.
Se estiver em dúvida sobre como realizar a implementação, entrem em contato com a Halo Inteligência em Gestão.
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