NR-1 2025: saiba como implementar a Norma Regulamentadora Número 1 e garantir a conformidade legal em sua empresa

    Imagem de um desenho de um cérebro na cor roxa clara circulado por borboletas ilustrando o texto NR1 2025: saiba como implementar a Norma Regulamentadora Número 1 e garantir a conformidade legal em sua empresa

    A Norma Regulamentadora número 1 (NR1) é a base de todo o sistema de segurança e saúde ocupacional no Brasil. Mais do que uma exigência legal, ela representa um compromisso com o bem-estar dos colaboradores e com a sustentabilidade do negócio.

    Entender a norma é fundamental para empresários e gestores de qualquer porte ou setor. 

    Este artigo traz um panorama completo da norma, responde às principais dúvidas e oferece orientações práticas para a sua implementação.

    Com as atualizações previstas para 2025, manter-se informado é a melhor forma de evitar autuações e proteger sua equipe de forma efetiva.

    O que é a Norma Regulamentadora Número 1 e por que ela é fundamental?

    A Norma Regulamentadora Número 1, conhecida como NR1, estabelece as disposições gerais e o campo de aplicação de todas as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. 

    Publicada inicialmente na década de 1970 e passando por diversas atualizações ao longo dos anos, esta norma define os direitos e deveres tanto de empregadores quanto de trabalhadores.

    Para entender a importância desta normativa, é preciso reconhecê-la como o fundamento legal de todo o sistema de proteção trabalhista no país. 

    Ela não apenas norteia a aplicação das demais normas, mas também estabelece responsabilidades, procedimentos e medidas gerais que devem ser adotadas nos ambientes laborais.

    Ela é aplicada a todas as organizações e locais de trabalho brasileiros, tanto públicos quanto privados, que possuam empregados regidos pela CLT.

    Isso significa que desde o pequeno comerciante até as grandes indústrias estão sujeitos às suas diretrizes.

    Porém, o grau de complexidade da implementação varia conforme o porte e natureza das atividades.

    Obrigações e responsabilidades dos empregadores

    Uma das perguntas mais frequentes entre os empresários refere-se às responsabilidades concretas que a NR1 estabelece. 

    De acordo com o estabelecido na norma, o empregador tem a obrigação fundamental de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que inclui:

    Implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): este é o ponto central da norma atual, substituindo o antigo PPRA. 

    O GRO deve contemplar a identificação de perigos, avaliação dos riscos e implementação de medidas preventivas.

    Promover capacitação e treinamento: A NR1 determina que os trabalhadores recebam informações sobre os riscos relacionados às suas atividades e como se proteger adequadamente. 

    Os treinamentos devem ser documentados e ministrados por profissionais qualificados.

    Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): quando as medidas coletivas não eliminarem completamente os riscos, o empregador deve fornecer, orientar e exigir o uso de EPIs adequados às atividades desempenhadas.

    Garantir o direito de recusa: uma das inovações trazidas pela atualização de 2025 é reforçar o direito do trabalhador de interromper atividades quando identificar situações de risco grave e iminente à sua saúde ou integridade física.

    Manter documentação atualizada: a norma exige registros e documentação de todas as ações de segurança e saúde implementadas, como programas de capacitação, fornecimento de EPIs e os resultados das avaliações de riscos.

    O descumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades severas, desde multas até a interdição do estabelecimento em casos graves. 

    Vale ressaltar que além das sanções legais, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais representam custos significativos para as empresas, incluindo indenizações, afastamentos e perda de produtividade.

    Implementação prática: como adequar a sua empresa

    Muitos empresários se perguntam como implementar efetivamente a Norma Regulamentadora Número 1 no dia a dia de suas operações. 

    A adequação não precisa ser um processo complicado se for conduzida de forma sistemática e com o apoio adequado. 

    Aqui estão os passos essenciais:

    1. Diagnóstico inicial

    O primeiro passo para implementar a NR1 é realizar um diagnóstico completo do ambiente de trabalho, identificando:

    • Atividades desenvolvidas e processos produtivos
    • Número de trabalhadores e funções desempenhadas
    • Riscos presentes no ambiente laboral
    • Medidas de controle já existentes
    • Documentação disponível

    Este mapeamento inicial permitirá compreender o atual estágio de conformidade da empresa com a legislação e planejar as ações necessárias.

    2. Elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

    O PGR é o documento central exigido pela normativa e deve conter:

    • Inventário de riscos ocupacionais
    • Plano de ação com medidas de prevenção
    • Cronograma de implementação
    • Formas de monitoramento
    • Registro e análise de acidentes e incidentes

    Para empresas com até 50 funcionários e classificadas como grau de risco 1 ou 2, a NR1 permite uma versão simplificada do PGR, facilitando o cumprimento por parte de pequenos negócios.

    3. Capacitação dos trabalhadores

    A legislação estabelece três tipos principais de treinamentos:

    Treinamento inicial (integração): deve ser realizado antes do início das atividades do trabalhador, contemplando informações sobre a empresa, riscos gerais e específicos, medidas de proteção e procedimentos de emergência.

    Treinamento periódico: realizado em intervalos predeterminados para atualização dos conhecimentos.

    Treinamento eventual: conduzido quando há mudanças no processo produtivo, equipamentos, métodos ou transferência de função.

    Estes treinamentos são obrigatórios e devem ser ministrados por profissionais qualificados, com conteúdo, carga horária e materiais adequados às atividades da empresa e perfil dos trabalhadores.

    4. Documentação e registros

    A Norma Regulamentadora Número 1 exige que toda documentação relacionada à segurança e saúde no trabalho seja mantida organizada e disponível para fiscalização. 

    Isso inclui:

    • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
    • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
    • Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs)
    • Registros de treinamentos
    • Fichas de entrega de EPIs
    • Ordens de Serviço de Segurança

    A digitalização desses registros tem sido cada vez mais adotada, especialmente com as atualizações previstas para a norma em 2025, que devem reforçar a aceitação de documentos eletrônicos.

    As principais mudanças na NR1 para 2025

    A Norma Regulamentadora Número 1 está em constante evolução para acompanhar as transformações do mundo do trabalho. 

    Para 2025, algumas mudanças significativas são esperadas, exigindo adaptação por parte das empresas:

    Maior ênfase em riscos psicossociais

    Uma das tendências mais fortes nas atualizações da norma é o reconhecimento crescente dos fatores psicossociais como riscos ocupacionais.

    Isso significa que as empresas precisarão:

    • Identificar estressores organizacionais
    • Implementar medidas para reduzir pressão excessiva, assédio e conflitos
    • Promover um ambiente de trabalho mentalmente saudável
    • Incluir esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos

    Esta mudança reflete uma visão mais holística da saúde do trabalhador, alinhada com tendências internacionais de segurança e saúde ocupacional.

    Avanço na digitalização dos processos

    A atualização também deve consolidar em 2025 a aceitação de documentos e registros em formato digital, incluindo:

    • Assinaturas eletrônicas em documentos de SST
    • Plataformas de gestão integrada de segurança
    • Treinamentos em formato EAD ou híbrido
    • Documentação digital com validação e rastreabilidade

    Esta modernização visa facilitar o cumprimento das exigências normativas pelas empresas, reduzindo o volume de papeis e facilitando o acesso às informações.

    Integração com outras normas atualizadas

    A revisão da NR1 deverá alinhar-se com as demais normas que passaram por atualizações recentes, como:

    • NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO 
    • NR-9: Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
    • NR-17: Ergonomia

    Esta integração harmonizada facilitará o cumprimento conjunto das obrigações legais, evitando sobreposições ou inconsistências entre exigências.

    SESMT, PCMSO e documentação essencial

    Uma área que gera muitas dúvidas entre os empresários refere-se à obrigatoriedade de serviços especializados e documentação específica. 

    De acordo com a Norma Regulamentadora Número 1:

    SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

    A obrigatoriedade do SESMT é determinada pelo número de funcionários e grau de risco da atividade econômica principal da empresa, conforme estabelecido na NR-4. 

    Nem todas as empresas são obrigadas a manter um SESMT próprio, mas todas devem garantir o cumprimento das normas de segurança.

    As empresas de pequeno porte podem optar por:

    • SESMT compartilhado
    • Contratação de consultoria especializada
    • Parcerias com sindicatos ou associações empresariais

    Importante destacar que a ausência de SESMT não exime a empresa das responsabilidades estabelecidas na NR1 e demais normas regulamentadoras.

    PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

    Todas as empresas, independentemente do porte ou risco, devem elaborar e implementar o PCMSO.

    Este programa deve estar articulado com o PGR exigido pela Norma Regulamentadora Número 1. 

    O PCMSO define os exames médicos ocupacionais necessários:

    • Admissionais
    • Periódicos
    • Retorno ao trabalho
    • Mudança de função
    • Demissionais

    A ausência ou inadequação do PCMSO pode gerar multas significativas e problemas em casos de fiscalização ou reclamações trabalhistas.

    A saúde mental no contexto da NR1

    Um tema cada vez mais relevante dentro da Norma Regulamentadora Número 1 é a saúde mental no trabalho. 

    Embora não exista obrigatoriedade expressa de ter psicólogos em todas as empresas, a NR1 já reconhece os fatores psicossociais como potenciais riscos ocupacionais.

    Atestados psicológicos e afastamentos

    Uma dúvida comum refere-se à validade de atestados emitidos por psicólogos. 

    De acordo com a legislação atual:

    • Psicólogos podem emitir atestados dentro de sua competência profissional
    • A empresa pode solicitar homologação pelo médico do trabalho
    • O CID (Classificação Internacional de Doenças) só pode ser incluído com autorização do paciente

    Importante ressaltar que a Norma Regulamentadora Número 1 estabelece a obrigatoriedade de preservar a saúde integral dos trabalhadores, o que inclui aspectos mentais e emocionais, não apenas físicos.

    Tendências para 2025

    As atualizações previstas para a NR1 em 2025 devem reforçar as obrigações das empresas quanto à prevenção de riscos psicossociais, com medidas como:

    • Análise do clima organizacional
    • Identificação de estressores no ambiente de trabalho
    • Implementação de programas de qualidade de vida
    • Ações de promoção da saúde mental

    Gerenciamento de riscos ocupacionais

    O coração da Norma Regulamentadora Número 1 é o gerenciamento adequado dos riscos ocupacionais. 

    Para isso, é essencial conhecer os cinco tipos principais de riscos:

    1. Riscos Físicos

    Ruídos, vibrações, radiações, temperaturas extremas, pressões anormais e umidade são exemplos de agentes físicos que podem comprometer a saúde dos trabalhadores.

    2. Riscos Químicos

    Incluem poeiras, fumos, névoas, gases, vapores e produtos químicos em geral que possam ser absorvidos pelo organismo por inalação, contato com a pele ou ingestão.

    3. Riscos Biológicos

    Vírus, bactérias, fungos, parasitas e outros microrganismos que podem causar doenças, especialmente relevantes em ambientes de saúde e serviços de limpeza.

    4. Riscos Ergonômicos

    Relacionados à inadequação do trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, como esforço físico intenso, levantamento de peso, postura inadequada, jornadas prolongadas e monotonia.

    5. Riscos de Acidentes/Mecânicos

    Associados a arranjo físico inadequado, máquinas sem proteção, ferramentas defeituosas, eletricidade, incêndio, armazenamento inadequado, entre outros.

    A NR1 exige que todos esses riscos sejam adequadamente identificados, avaliados e controlados através do Programa de Gerenciamento de Riscos, com medidas apropriadas a cada caso.

    Por que investir na conformidade com a NR1?

    Implementar corretamente a Norma Regulamentadora Número 1 vai muito além de apenas cumprir uma obrigação legal. 

    Trata-se de um investimento estratégico que traz benefícios significativos:

    Redução de custos: prevenção de acidentes e doenças ocupacionais significa menos afastamentos, indenizações e perdas de produtividade.

    Proteção jurídica: documentação adequada e procedimentos corretos reduzem a vulnerabilidade da empresa em processos trabalhistas.

    Melhoria da produtividade: ambientes seguros e saudáveis aumentam o engajamento e o desempenho dos colaboradores.

    Fortalecimento da marca: empresas que cuidam adequadamente de seus funcionários melhoram a sua reputação perante clientes, fornecedores e sociedade.

    Sustentabilidade do negócio: a gestão adequada de riscos prevista na NR1 contribui para a continuidade operacional e o crescimento sustentável.

    Ao compreender e implementar adequadamente a Norma Regulamentadora Número 1, os empresários não apenas cumprem suas obrigações legais, mas também constroem organizações mais sólidas, seguras e preparadas para os desafios do futuro.

    Manter-se atualizado sobre as mudanças nanorma será fundamental para garantir a conformidade contínua e aproveitar as oportunidades de modernização dos processos de segurança e saúde no trabalho.

    Este artigo foi elaborado com base nas informações disponíveis até abril de 2025 sobre a Norma Regulamentadora Número 1. 

    Recomenda-se a consulta a profissionais especializados para orientações específicas sobre a implementação da NR1 na sua empresa.

    Se estiver em dúvida sobre como realizar a implementação, entrem em contato com a Halo Inteligência em Gestão.

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